A Extensão Universitária é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político, que promove a interação transformadora entre a Universidade e outros setores da sociedade. Deve estar integrada ao ensino e à pesquisa e colaborar com a formação cidadã e profissional das e dos estudantes.
A Extensão Universitária pode ser desenvolvida sob a forma de Programa, Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviço Extensionista, pela atuação de docentes, estudantes, técnicas e técnicos administrativos e por colaboradores de fora da Universidade.
Para fins de sua institucionalização, todas as atividades de Extensão Universitária deverão ser registradas na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), através do EXTENSÃO, de acordo com o que está estabelecido na Resolução n°57/19 – CEPE/UFPR.
As pessoas interessadas em participar de alguma atividade de Extensão podem fazer uma busca pelo Portal de dados abertos, tendo acesso ao contato com a coordenação da atividade.
Site do CAEX da UFPR:
http://www.proec.ufpr.br/links/extensao/normatizacoes.html
APRESENTAÇÃO:
O Programa de Voluntariado Acadêmico visa oportunizar a participação do corpo discente em atividades acadêmicas de natureza educacional e científica, sob a orientação de um (a) Professor (a), no âmbito da Universidade Federal do Paraná. A participação do (a) estudante no PVA é regulamentada pela Resolução n. 76/09 – CEPE e não gera vínculo empregatício, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins, conforme a legislação em vigor.
Podem participar do Programa de Voluntariado Acadêmico os (as) alunos (as) regularmente matriculados (as) em cursos de graduação ou profissionalizantes da UFPR. O horário destinado às atividades do programa não poderá, em hipótese alguma, coincidir com a grade horária a ser cumprida nas disciplinas em que o (a) discente estiver matriculado (a). A participação do (a) estudante no PVA, comprovada mediante certificação, será considerada como atividade formativa complementar, desde que haja previsão para tanto no projeto pedagógico do seu respectivo curso.
Na estrita dicção da Resolução n. 76/09 – CEPE, em seu Art. 3º: “A participação do aluno no Programa de Voluntariado Acadêmico poderá ter a duração de até 1 (um) ano, com carga horária máxima de 12 horas semanais, podendo ser prorrogada por no máximo mais 1(um) ano, mediante assinatura de novo Termo de Adesão.”
A inscrição do (a) discente no Programa de Voluntariado Acadêmico dar-se-á por meio da assinatura eletrônica do TERMO DE ADESÃO, o qual contemplará, dentre outras informações pertinentes, o Plano de Atividades a ser executado, o período de vigência, bem como a carga horária semanal a ser dedicada neste propósito. A COAFE/PROGRAD deverá analisar o Termo de Adesão submetido e, se achado em tudo conforme, aprová-lo mediante emissão de despacho decisório de deferimento no âmbito do processo eletrônico correlato.
Ao final das atividades, docente e discente terão direito à certificação, mediante o preenchimento, assinatura e tramitação do RELATÓRIO FINAL de atividades à COAFE/PROGRAD (UFPR/R/PROGRAD/COAFE).
Se houver desligamento antecipado do programa, portanto antes do término do período de vigência contemplado no Termo de Adesão, deverá ser preenchido, assinado e tramitado à COAFE/PROGRAD (UFPR/R/PROGRAD/COAFE) o TERMO DE RESCISÃO.
Todos os formulários (PROGRAD: PVA – TERMO DE ADESÃO, PROGRAD: PVA – TERMO DE RESCISÃO e PROGRAD: PVA – RELATÓRIO FINAL) estão disponíveis no SEI.
PROCEDIMENTOS PARA INGRESSO NO PVA:
1. O (a) Professor (a) Orientador (a) deverá abrir o processo eletronicamente no SEI como PÚBLICO. Em seguida, inserir o TERMO DE ADESÃO com o nível de acesso RESTRITO e hipótese LGPD (Lei nº 13.709), cujo formulário está disponível no SEI em PROGRAD: PVA – TERMO DE ADESÃO.
2. O TERMO DE ADESÃO, uma vez preenchido, deverá necessariamente receber as assinaturas eletrônicas do (a):
2.1 Professor (a) Orientador (a);
2.2 Discente voluntário (a) acadêmico (a);
2.3 Coordenador (a) ou vice-coordenador (a) do curso no qual o (a) discente voluntário (a) acadêmico (a) está matriculado (a);
2.4 Responsável pela unidade proponente. De regra, o (a) Chefe do Departamento de lotação do (a) Professor (a) Orientador (a) ou unidade equivalente.
3. Cumpridas as etapas supra elencadas, o processo eletrônico contendo o TERMO DE ADESÃO deverá ser tramitado para UFPR/R/PROGRAD/COAFE, obrigatoriamente em data anterior a do início do período de vigência estampado no termo, com vistas ao deferimento administrativo pela COAFE/PROGRAD.
Em observância ao disposto no Art. 8º, §2º, da Resolução n. 76/09 – CEPE, não serão realizados cadastros com datas retroativas nem reconhecidas, a posteriori, participações não homologadas previamente pela referida unidade administrativa.
RESOLUÇÕES:
Link do Site: http://www.prograd.ufpr.br/portal/coafe/uaf/pva/
As bolsas de Iniciação Científica no Brasil surgiram no ano de 1951, desde a criação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq.
Na Universidade Federal do Paraná o Programa de Iniciação Científica, gerenciado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, foi criado no ano de 1991, com a oferta de 150 bolsas provenientes do CNPq.
A partir de sua criação, o Programa de Iniciação Científica da UFPR vem paulatinamente sendo modernizado com avanços, na criação de novos Programas Institucionais de Bolsas, realização de Evento Científico.
Apesar da sua sede principal estar situada na Capital do Estado do Paraná, Curitiba, a UFPR mantém 12 campi universitários que se estendem por 13 municípios. Suas unidades estão presentes na Região Metropolitana de Curitiba, nas cidades de Pinhais e Piraquara; no litoral do Estado, e no interior do Paraná nas cidades de Palotina, Jandaia do Sul e Toledo; e tem um papel essencial no desenvolvimento socioeconômico e na qualidade de vida dos paranaenses.
Além da possibilidade de acesso à educação superior e das atividades desempenhadas pela comunidade acadêmica, a Universidade possibilita o contato da comunidade estudantil com as atividades de pesquisa e extensão, e promove uma distribuição cosmopolita de mão de obra qualificada não só ao comércio e indústrias locais, mas também aos demais centros de estudos e universitários do Estado do Paraná.
O estatuto da UFPR descreve regras fundamentais de organização e funcionamento que versam:
Art. 2o A Universidade Federal do Paraná, adotando métodos de funcionamento que preservem a unidade de suas funções de Ensino e Pesquisa (…) destina-se a:
1. Promover a educação, o ensino e o desenvolvimento tecnológico e a cultura filosófica, científica, literária e artística;
2. Formar profissionais, técnicos e cientistas;
3. Contribuir para a solução dos problemas de interesse da comunidade sob a forma de cursos, estudos e serviços; e
4. Desenvolver a pesquisa nas várias áreas de conhecimento.
Link para o site institucional: https://www.prppg.ufpr.br/site/pb/ic/programa/
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